O caso envolveu o limite regulamentar entre os pontos SC2 e SC1, fixado em 1min59s, ou 144 segundos. Segundo a análise dos comissários, Stroll ultrapassou esse tempo durante a sessão classificatória, o que levou à abertura da investigação e à aplicação da advertência.
Defesa da Aston Martin citou operação da unidade de potência
Na justificativa apresentada aos comissários, a Aston Martin alegou dificuldades operacionais durante a volta. A equipe argumentou que “os procedimentos necessários para operar a unidade de potência dificultaram o cumprimento do tempo”.
Mesmo com a explicação, a decisão da FIA manteve a interpretação de que o cumprimento desse limite segue sendo uma obrigação compartilhada entre carro e piloto. Os comissários registraram que “a responsabilidade por cumprir as regras continua sendo do piloto e da equipe”.
Outro trecho da sessão pesou para evitar punição maior
Um dos fatores considerados pelos comissários foi o fato de Stroll ter conseguido respeitar o mesmo limite em outra volta de saída na mesma sessão. Esse ponto foi levado em conta na definição da pena, que ficou restrita à advertência e não avançou para uma sanção com efeito esportivo sobre o resultado da classificação.
A decisão preserva a ordem de largada da Aston Martin na sessão. Stroll permanece em 14º, enquanto Fernando Alonso larga em 12º lugar.
O episódio girou especificamente em torno do tempo entre as linhas do Safety Car, sem contestação sobre o resultado de volta registrado por Stroll. Por isso, os comissários optaram por não mexer na classificação final do piloto.